DECRETO N

DECRETO N. 3538 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1899

Abre ao Ministerio da Guerra o credito de 1.193:951$200, supplementar ao art. 19, § 11 «Etapas» da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida pelo art. 51, n. 1, tabella B, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e satisfeito o preceito do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito supplementar da quantia de 1.193:951$200, para attender ás despezas com o art. 19, § 11 «Etapas» do actual exercicio.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1899, 11º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

J. N. de Medeiros Mallet.

Sr. Presidente da Republica – A lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, no art. 19, § 11 «Etapas», concedeu para 11.639.850 rações a 1$400 o credito de 16.289:650$, e os decretos ns. 578 e 3345, de 7 e 11 de julho findo, e supplementar de 24:536$400, para 23 alferes-alumnos excedentes dos contemplados na tabella orçamentaria, ficando assim elevado o total do credito a 16.314:194$400.

Conforme vos dignareis verificar da inclusa demonstração apresentada pela Contadoria Geral da Guerra, a média para a avaliação da etapa dos officiaes, de conformidade com o disposto no art. 5, n. III, da lei n. 360, de 30 de dezembro de 1895, foi de 1$306 e a das praças de pret 1$776.

Importando as rações de officiaes em 7.168:417$600 e as das praças de pret, inclusive os alumnos das Escolas e Collegio Militar, em 10.339:728$, elevou-se o necessario á quantia 17.508:145$600, que, confrontada com o credito concedido, dá a deficiencia de 1.193:951$200, deficiencia que se elevaria 2.170:022$400 si da etapa dos officiaes, pela média de 1$306, não resultasse, como resultou, a economia de 517:022$400 e si pela extincção das Companhias de Operarios Militares e Aprendizes Artifices, não se deixasse de despender com os mesmos 459:900$ votados.

Tornando-se necessaria a abertura do credito da quantia de 1.193:951$200, supplementar ao art. 19, § 11, da lei n. 560, afim de se poder conceder augmento de credito aos Estados e pagar nesta Capital as etapas do corrente mez, e tendo ainda a semelhante respeito o Tribunal de Contas, na fórma do preceituado no decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, venho submetter á vossa assignatura o incluso decreto abrindo ao Ministerio da Guerra o referido credito supplementar.

Capital Federal, 27 de dezembro de 1899. – J. N. de Medeiros Mallet.