DECRETO N. 3541 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1899
Abre ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:000$000.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização conferida pelo decreto legislativo n. 597, de 29 de agosto do corrente anno, e tendo em vista a reducção da importancia de 31:260$ para a de 23:000$, feita pela credora do Governo da União D. Maria Candina Alvim Maldonado,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Industria, Viação e Obras Publicas o credito especial de 23:000$ para pagamento a D. Maria Candida Alvim Maldonado, a titulo de indemnização dos terrenos de sua propriedade occupados pela Estrada de Ferro do Rio do Ouro, a que foi condemnada a Fazenda Nacional, em virtude de sentença do Juizo Federal passada em julgado.
Capital Federal, 30 de dezembro de 1899, 11º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.