DECRETO N. 3.456 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Aprova o projeto e orçamento, relativos à construção de um pontilhão de 5m,00 de vão, km. 754+802, na linha le "Angra dos Reis a Patrocínio", da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.157/S, de 13 dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção de um pontilhão de 5m,00 de vão, ao km. 754 + 802, na linha de “Angra dos Reis a Patrocínio”, da Rede Mineira de Viação.
Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de 37:390$400 (trinta e sete contos trezentos e noventa mil e quatrocentos réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do "Fundo de Melhoramentos da Rede”, nos termos do contrato em vigor.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas
João de Mendonça Lima