DECRETO N. 3547 – DE 8 DE JANEIRO DE 1900
Crea um serviço especial de estatistica commercial na Alfandega do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Governo pelo art. 54, n. 4, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898:
Decreta:
Art. 1º Fica creado na Alfandega do Rio de Janeiro um serviço especial de estatistica commercial.
Art. 2º Esse serviço, conforme for julgado mais conveniente, poderá ser effectuado em uma das dependencias do Thesouro Federal ou em qualquer outro edificio publico, ou mesmo particular, para esse fim alugado.
Art. 3º O Ministro da Fazenda admittirá tantos empregados para esse trabalho quantos julgar necessarios, podendo augmentar ou reduzir o seu numero, conforme as exigencias do serviço; ficando, porém, entendido que esses empregados não terão o caracter de funccionarios publicos, nem gosarão de outra vantagem além da retribuição pecuniaria mensal que lhes for fixada.
Art. 4º As despezas com esse pessoal e com o material necessario correrão por conta do producto da arrecadação do imposto de estatistica, na conformidade do citado art. 54.
Art. 5º Para facilidade do serviço, o respectivo chefe poderá corresponder-se directamente com os diversos Consulados, Alfandegas e repartições fiscaes sobre os trabalhos estatisticos.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 8 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim D. Murtinho.