DECRETO N. 3548 – DE 8 DE JANEIRO DE 1900

Fixa os vencimentos, classe e numero dos empregados da Alfandega de Sant’Anna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providencias.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, de accordo com o art. 43, n. 16, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899, e para execução do disposto no decreto legislativo n. 417, de 14 de novembro de 1896,

decreta:

Art. 1º Os vencimentos, classe e numero dos empregados da Alfandega de Sant’Anna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, serão os constantes das tabellas A e B, que a este acompanham.

Art. 2º O Ministro da Fazenda expedirá os necessarios actos para a installação da Alfandega de que se trata.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim D. Murtinho.

A

Tabella do numero, classe e vencimentos dos empregados da Alfandega de Sant’Anna do Livramento

 

PESSOAL

EMPREGOS

ORDENADO

NUMERO DE QUOTAS

TOTAL DE CADA CLASSE

TOTAL


1


Inspector...............................


3:200$000


20


3:200$000

 

5

1os escripturarios...................

2:000$000

11

10:000$000

 

7

2os ditos................................

1:300$000

8

9:100$000

 

1

Thesoureiro (300$ para quebras).................................

2:400$000

14

2:700$000

 

1

Fiel.......................................

1:200$000

8

1:200$000

 

1

Porteiro.................................

1:400$000

9

1:400$000

 

1

Continuo................................

480$000

3

480$000

28:080$000

17

 

 

 

 

 

 

165 quotas a 4% sobre 300:000$000.........................

.........................

......

.............................

12:000$000

 

 

 

 

 

 

40:080$000
 

Capital Federal, 8 de Janeiro de 1900. – Joaquim Murtinho.

B

Tabella de numero e vencimentos da força dos guardas da Alfandega de Sant’Anna do Livramento

 

PESSOAL

EMPREGO

SOLDO

GRATIFICAÇÃO

TOTAL

Do emprego

Da classe

10

Guardas.......................

666$666

333$334

1:000$000

10:000$000

Capital Federal, 8 de janeiro de 1900. – Joaquim Murtinho.