DECRETO N. 3549 – DE 9 DE JANEIRO DE 1900
Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Max, de propriedade de Carlos Hoepke Junior.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o cidadão Carlos Hoepke Junior, proprietario do vapor Max, resolve conceder ao dito vapor as vantagens e regalias de paquete, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.
Capital Federal, 9 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Severino Vieira.
Clausulas a que se refere o decreto n. 3549 desta data
I
O proprietario do vapor Max é obrigado a fazer transportar gratuitamente pelo dito seu vapor as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entrega-las aos agentes do Correio, devidamente autorizados para recebel-as.
O commandante ou seus prepostos e immediatos passarão recibo das malas que lhes forem entregues e os exigirão das que entregarem.
II
Obriga-se ainda a transportar, gratuitamente, qualquer somma em dinheiro ou valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.
O commandante do vapor receberá os volumes das remessas de dinheiro encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem obrigação de proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados, previamente, os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.
Fica entendido que a restituição dos volumes intactos, isto é, sem signal exterior de violação, isenta o commandante de toda e qualquer responsabilidade.
III
Obriga-se mais:
1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museos da Republica;
2º, a dar ao Governo, gratuitamente, duas passagens de ré e duas de prôa, em cada viagem;
3º, a conceder transporte, com abatimento de 25 %, ás cargas que receber por conta do Governo.
Capital Federal, 9 de janeiro de 1900. – Severino Vieira.