DECRETO N. 3549 – DE 9 DE JANEIRO DE 1900

Concede as vantagens e regalias de paquete ao vapor Max, de propriedade de Carlos Hoepke Junior.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu o cidadão Carlos Hoepke Junior, proprietario do vapor Max, resolve conceder ao dito vapor as vantagens e regalias de paquete, sendo observadas as clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 9 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.

Clausulas a que se refere o decreto n. 3549 desta data

I

O proprietario do vapor Max é obrigado a fazer transportar gratuitamente pelo dito seu vapor as malas do Correio, fazendo-as conduzir de terra para bordo e vice-versa, ou entrega-las aos agentes do Correio, devidamente autorizados para recebel-as.

O commandante ou seus prepostos e immediatos passarão recibo das malas que lhes forem entregues e os exigirão das que entregarem.

II

Obriga-se ainda a transportar, gratuitamente, qualquer somma em dinheiro ou valores pertencentes ou destinados ao Thesouro Federal.

O commandante do vapor receberá os volumes das remessas de dinheiro encaixotados, na fórma das instrucções do Thesouro Federal, de 4 de setembro de 1865, sem obrigação de proceder á contagem e conferencia das sommas, assignados, previamente, os conhecimentos de embarque, segundo os estylos commerciaes.

Fica entendido que a restituição dos volumes intactos, isto é, sem signal exterior de violação, isenta o commandante de toda e qualquer responsabilidade.

III

Obriga-se mais:

1º, a dar transporte gratuito ás sementes, mudas de plantas, objectos de historia natural, destinados aos jardins publicos e museos da Republica;

2º, a dar ao Governo, gratuitamente, duas passagens de ré e duas de prôa, em cada viagem;

3º, a conceder transporte, com abatimento de 25 %, ás cargas que receber por conta do Governo.

Capital Federal, 9 de janeiro de 1900. – Severino Vieira.