DECRETO N. 3551 – DE 13 DE JANEIRO DE 1900
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca da Capital do Estado do Maranhão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da Capital do Estado do Maranhão mais uma brigada de infantaria, com a designação de 37ª, que se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 109, 110 e 111, e de um do da reserva, sob n. 37, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos do municipio do Paço de Lumiar, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.