Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3552 – DE 13 DE JANEIRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Batataes no Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para exeeução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Batataes, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 10ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 28, 29 e 30, e um do da reserva, sob n. 10, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 13 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessoa.