DECRETO N. 3553 – DE 13 DE JANEIRO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada, na Guarda Nacional da comarca de Bebedouro, no Estado de S. Paulo, uma brigada de cavallaria com a designação de 3ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 5 e 6, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 13 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessoa.