DECRETO Nº 3.553, DE 7 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre a redução do tempo do Serviço Militar Inicial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Comandante do Exército a reduzir o tempo do Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 2000, para período inferior a dez meses.
Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão