DECRETO Nº 3.556, DE 9 DE AGOSTO DE 2000.

Altera o art. 1º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 34 da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º A letra „b“ do § 3º do art. 2º do Regulamento da Ordem do Mérito Cultural, aprovado pelo Decreto nº 1.711, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte alteração:

„b) Comendador - 150;“ (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort