Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3559 – DE 16 DE JANEIRO DE 1900
Proroga por oito mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho dos Novos Planos Inclinados da Serra o da nova estação da Luz, da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railway Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Fica prorogado por oito mezes o prazo para a conclusão das obras do trecho dos Novos Planos Inclinados da Serra e da nova estação da Luz, da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy.
Capital Federal, 16 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos SALLES.
Severino Vieira.