DECRETO N. 3560 – DE 16 DE JANEIRO DE 1900

Approva o orçamento dos boeiros, gradil, calçamento e linhas de trilho no trecho entre o armazem n. 5 e o segundo oitão do n. 11 da Companhia « Docas de Santos ».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia «Docas de Santos»,

decreta:

Artigo unico. Fica approvado o orçamento, na importancia de quatrocentos sessenta e quatro contos oitocentos setenta e seis mil e trinta e um réis (464:876$031), despendida com a construcção dos boeiros, gradil, calçamento e linha de trilho no trecho comprehendido entre o armazem n. 5 e o segundo oitão do n. 11, de conformidade com a planta que com este baixa, competentemente rubricada, apresentada pela Companhia «Docas de Santos», devendo a referida importancia ser levada à conta do capital da mesma companhia, nos termos dos decretos ns. 813 e 1069, de 7 de maio e 5 de outubro de 1892.

Capital Federal, 16 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.