DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 11-A. As Autoridades de que trata o art. 2º, inciso I e II, do Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999, poderão optar por transporte comercial nas hipóteses previstas no seu art. 1º, § 1º, ficando a cargo do órgão respectivo as despesas decorrentes.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Pedro Malan

Martus Tavares