DECRETO N

DECRETO N. 3566 – DE 23 DE JANEIRO DE 1900

Concede a Augusto Cesar Guimarães autorização para organizar uma sociedade anonyma denominada – Monte de Piedade Fluminense.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Augusto Cesar Guimarães,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida a Augusto Cesar Guimarães autorização para organizar uma sociedade anonyma denominada – Monte de Piedade Fluminense –, ficando a mesma obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor, e sujeitas ainda ás condições estipuladas nas clausulas que a este acompanham, assignadas pelo Ministro da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 23 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE CAMPOS SALLES.

Severino Vieira.

Clausulas a que se refere o decreto n. 3566 desta data

I

A sociedade anonyma Monte de Piedade Fluminense será organizada por Augusto Cesar Guimarães, de accordo com as bases propostas, que ficam archivadas na Secretaria de Estado deste Ministerio.

II

Ficará sujeita a sociedade, na conformidade da legislação em vigor, á fiscalização do Governo, contribuindo para esse fim com a quota annual de quatro contos de réis (4:000$) que depositará no Thesouro Federal por semestres adeantados.

III

Não poderá a mesma sociedade entrar em funcção antes de realizados 40% do seu capital social.

IV

Dentro do prazo de 60 dias, a contar desta data, deverá ficar organizada a sociedade e dentro do prazo de seis mezes, a contar da mesma data, deverão começar as suas operações, sob pena de caducidade da concessão.

V

Será cassada a autorização em qualquer dos casos de infracção do art. 2º, § 7º, da lei n. 1083, de 22 de agosto de 1860, tudo na fórma declarada na parte final do n. 3, art. 12, do decreto n. 2711, de 19 de dezembro de 1860.

Capital Federal, 23 de janeiro de 1900. – Severino Vieira.