DECRETO N

DECRETO N. 3.568 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos à aquisição e montagem de 7 faróis elétricos, à conta do produto da taxa adicional de 10%, na The Leopoldina Railway Company, Limited, arrecadada no quatriênio de 1935-1938.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu The Leopoldina Railway Company, Limited, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.018/S, de 17 de novembro último,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à aquisição e montagem de sete faróis elétricos, completos, nas locomotivas ns. 256, 257, 261, 306, 807, 326 e 327, de The Leopoldina Railway Company, Limited.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de Rs: 113 :291$920 (cento e onze contos duzentos e noventa e um mil novecentos e vinte réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º, das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10%, sabre as tarifas em vigor na referida Estrada, visto aquelas aquisições fazerem parte do programa de obras e aquisições a serem efetuadas pela requerente, no quatriênio 1935-1938, à conta da taxa aludida.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.