DECRETO N. 3.569 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, referentes à construção do edifício destinado à estação de “Angaturama” e respectivo desvio, no km. 41+460, da linha de “Cruzeiro a Tuiuti”, da Rede Mineira de Viação.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Rede Mineira de Viação e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. 1.218/S, de 22 de dezembro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes à construção do edifício destinado à estação de Angaturama e respectivo desvio, no km. 41+460 – Bitola de 1,00 – linha de Cruzeiro a Tuiutí – a qual ficará a meia distância de “Passa Quatro e Itanhandú”, servindo parcialmente as localidades de “Tronqueiras”, “Jardinzinho” e “Bom Sucesso”, da Rede Mineira de Viação.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, ate o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de réis 43:930$823 (quarenta e três contos novecentos e trinta mil oitocentos e vinte e três réis), sendo 30:012$612 para as obras propriamente da Estação e 13:918$211 para as do desvio, depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos do contrato em vigor.
Art. 3º É marcado o prazo de três anos, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.