DECRETO N. 3.571 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Aprova projeto e orçamento, relativos à instalação de um carneiro hidráulico na estação “Carvalho de Freitas”, ramal de “Basílio a Jaguarão”, na Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal, e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 1.176/S, de 14 de dezembro próximo findo,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos à instalação de um carneiro hidráulico na estação “Carvalho de Freitas”, situado no km. 18+494, do ramal de “Basílio a Jaguarão”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até e máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 21:228$211 (vinte e um contos duzentos e vinte e oito mil duzentos e onze réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto n. 18. 551, de 34 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de trinta dias, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o artigo 1º.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.