DECRETO N

DECRETO N. 3574 – DE 24 DE JANEIRO DE 1900

Altera os uniformes dos foguistas extranumerarios

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia de harmonisar os uniformes dos foguistas extranumerarios com os dos marinheiros nacionaes, resolve:

Art. 1º Os foguistas extranumerarios usarão dos mesmos uniformes dos marinheiros nacionaes, com as seguintes modificações:

a) a fita de seda preta do bonet será substituida por outra de côr verde mar, devendo trazer o nome do navio em que sirvam;

b) o distinctivo será uma helice de 0m,50 de diametro com tres palhetas, de casemira verde mar, tendo cada palheta 0m,020 de comprimento sobre 0m,005 na maior largura, cosida á manga direita, sendo os distinctivos de classe os mesmos dos marinheiros nacionaes; as divisas de cabo, porém, serão avivadas de verde.

Art. 2º Os foguistas extranumerarios terão sempre em bom estado tres ternos de brim mescla, no minimo, para o serviço da machina, dous de brim branco e um de flanella.

Paragrapho unico. No caso de não os possuirem ser-lhes-hão fornecidos por bordo, devendo indemnizar a Fazenda Nacional mediante descontos mensaes em seus vencimentos.

Art. 3º Fica revogado o art. 66 do regulamento annexo ao decreto n. 855, de 13 de outubro de 1890.

Capital Federal, 24 de janeiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

José Pinto da Luz.