DECRETO N. 3.574 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Aprova projetos referentes ao trecho Corumbá-El Carmen, do km. 0 ao km. 111 + 100 e do ramal de Ladário, com a extensão de 5,156 kms. da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
O Presidente da República, atendendo no exposto pela Comissão Ferroviária Brasileiro-Boliviana, em ofício n. 227, de 7 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados os projetos, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, referentes ao trecho Corumbá-El Carmen, com a extensão de 111,100 kms., cuja construção está orçada na importância de 20.240:789$031 (vinte mil, duzentos e quarenta contos, setecentos e oitenta e nove mil e trinta e um réis), e o do ramal de Ladário partindo do Corumbá e com a extensão de 5,156 kms,. orçado em 290:069$553 (duzentos e noventa contos, sessenta e nove mil, quinhentos e cincoenta e três réis), da Estrada de Ferro Brasil-Bolívia.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.