DECRETO Nº 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE 2000.
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/MP P/A/AGU | |
|
| QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.5 | 4,94 | 1 | 4,94 |
TOTAL | 1 | 4,94 |
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO VI
QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 10 | 65,20 |
DAS 101.5 | 4,94 | 30 | 148,20 |
DAS 101.4 | 3,08 | 65 | 200,20 |
DAS 101.3 | 1,24 | 50 | 62,00 |
DAS 101.2 | 1,11 | 37 | 41,07 |
DAS 101.1 | 1,00 | 82 | 82,00 |
|
|
|
|
DAS 102.6 | 6,52 | 14 | 91,28 |
DAS 102.5 | 4,94 | 5 | 24,70 |
DAS 102.4 | 3,08 | 6 | 18,48 |
DAS 102.3 | 1,24 | 77 | 95,48 |
DAS 102.2 | 1,11 | 101 | 112,11 |
TOTAL | 477 | 940,72 |