DECRETO N. 3579 – DE 29 DE JANEIRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 114:231$081, supplementar á verba – Alfandegas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 54 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de accordo com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 114:231$081, supplementar á verba 16ª do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para occorrer ao pagamento das porcentagens devidas aos empregados das Alfandegas cuja renda foi, no exercicio de 1899, superior á orçada na citada lei de 31 de dezembro.
Capital Federal, 29 de janeiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Na tabella da distribuição dos creditos votados para as despezas do Ministerio da Fazenda no exercicio de 1899, as Alfandegas da União foram contempladas, pela verba propria, com as importancias necessarias ao pagamente das porcentagens que percebem os respectivos empregados.
Tendo excedido, porém, á lotação estabelecida no art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, a renda de algumas dessas repartições, tornaram-se aquellas importancias insufficientes para o fim a que se destinavam; e, pelas informações prestadas pelas Delegacias fiscaes nos Estados, verificou este Ministerio a necessidade da abertura de um credito supplementar á verba – Alfandegas – na importancia de 114:231$081.
Consultado a respeito, o Tribunal de Contas opinou pela legalidade desse acto, cabendo-me, pois, submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo ao Ministerio da Fazenda o credito a que acima me refiro.
Capital Federal, 29 de janeiro de 1900. – Joaquim Murtinho.