DECRETO N

DECRETO N. 3.579 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939

Aprova projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura de uma superstrutura metálica da ponte situada no km. 48+ 101, da linha “Dilermando de Aguiar a São Borja”, na Rêde de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rêde de Viação Férrea Federal, e do acordo com as informações da Inspetoria, Federal das Estradas, em ofício n. 1.172/S, de 14 de dezembro próximo findo,

decreta:

Art. 1º. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura da superstrutura metálica da ponte situada no km. 48+101, da linha “Dilermando de Aguiar a São Borja”, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º. As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 69:577$850 (sessenta e nove contos quinhentos e setenta e sete mil oitocentos e cincoenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta do Fundo de Melhoramentos da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da clausula II, do Decreto n. 18. 551, de 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º. É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima