DECRETO Nº 3.579, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Carlos Melles