Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.579, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Carlos Melles