Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 3.580, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497, de 1º de junho de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.497, de 1º de junho de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Martus Tavares