Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3581 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1900
Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itú, no Estado do S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda, Nacional da comarca de Itú, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria, com a designação de 38ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 112, 113 e 114, e um do da reserva, sob n. 38, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.