DECRETO N. 3.581 – DE 9 DE JANEIRO DE 1939
Aprova o projeto e orçamento, relativos ao reforço, montagem e pintura de duas superstrutura metálicas situadas respectivamente nos kms. 34+228 e 74+732, na linha “ Dilermando de Aguiar a São Borja”, na Rede de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Ferrea das Estradas, em ofício n. 1.171/S, de 14 de dezembro próximo findo,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, relativos ao reforço, montagem e pintura de duas superstrutura metálicas de 20,82 metros de centro a centro dos apoios, das pontes situadas nos quilómetros 43+228 e 74+732, da linha “ Dilermando de Aguiar a São Borja” da Rede de Viação Ferrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul .
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo, respectivamente, de 31:715$750 e 31:847$320, no total de 63:563$070 ( sessenta e três contos quinhentos e sessenta e três mil e setenta réis), depois de apuradas em regular tomada de contas serão levadas à conta do Fundo de Melhoramento da Rede, nos termos da cláusula I e item 2º da cláusula II, do Decreto número 18.551, de 31 de dezembro de 1928.
Art. 3º É marcado o prazo de seis meses, a contar da data da publicação deste decreto, para conclusão das obras a que se refere o art. 1º .
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio vargas
João de Mendonça Lima