DECRETO N. 3582 – DE 3 DE FEVEREIRO DE 1900
Crea mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Ubá, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 118ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 352, 353 e 354, e um da reserva, sob n. 118, e esta com a de 44ª, que se constituirá de dous regimentos, ns. 87 e 88, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.