DECRETO Nº 3.582, DE 1º DE SETEMBRO DE 2000.

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha

Martus Tavares