DECRETO N. 3583 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 115:057$500, para liquidação da indemnização devida á Caixa Municipal de Beneficencia do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 115:057$500, para occorrer ao pagamento devido á Caixa Municipal de Beneficencia do Rio de Janeiro, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal em 8 de janeiro proximo findo, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 160:080$, que o Governo se obrigou a pagar á referida caixa, mediante desistencia, por parte da mesma, da execução da sentença proferida, em gráo de revista, pelo antigo Tribunal da Relação de Ouro Preto em 16 de maio de 1890, na acção de reivindicação de um terreno com bemfeitorias, situado em S. Christovão, onde fôra construida com autorização do Governo do extincto Imperio a casa de machinas da Companhia City Improvements.
Capital Federal, 5 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Joaquim Murtinho.