DECRETO N

DECRETO N. 3584 – DE 5 DE FEVEREIRO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 5:205$655, para liquidação da indemnização que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar ao capitão Francisco de Carvalho Salomé Pereira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 6:205$655, para occorrer ao pagamento devido a Fernando Fiorenzano, na qualidade de cessionario do capitão Francisco de Carvalho Salomé Pereira, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal em 8 de janeiro do corrente anno, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 7.242$650, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar, por sentença, passada em julgado, de 15 de outubro de 1898, do juiz federal em Santa Catharina, em consequencia de prejuizos causados ao brigue Heitor, de propriedade do mesmo capitão, pelas forças legaes que operaram no alludido Estado em 1894.

Capital Federal, 5 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.