DECRETO N. 3585 – DE 6 DE FEVEREIRO DE 1900
Eleva o capital fixado para a duplicação da linha da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, com acquisição do material rodante.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a S. Paulo Railwiy Company, limited,
decreta:
Artigo unico. Fica elevado de mil quinhentos e quarenta e tres contos oitocentos e sessenta e nove mil reis (1.543.869$), igual a quinhentos e quatorze mil seiscentas e vinte e tres libras (£ 514.623), ao cambio de oito dinheiros por mil réis, o capital fixado para a duplicação da linha da Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy, com acquisição do seguinte material rodante: cinco carros de passageiros de primeira classe, dez ditos de segunda classe, quatro locomotivas para trens de passageiros e duas ditas para trens de cargas.
Capital Federal, 6 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alfredo Maia.