Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3592 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1900
Concede ao Collegio Paula Freitas as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, atteadendo ás informações prestadas pelo delegado do Governo sobre a organisação e execução dos programmas de ensino do Collegio Paula Freitas, resolve, á vista do disposto nos artigos 431, do decreto n. 1233 H, de 2 de janeiro de 1891, e 38, paragrapho unico, do de n. 981, de 8 de novembro de 1890, conceder a este estabelecimento de instrucção, conforme requereu, as vantagens de que gosa o Gymnasio Nacional.
Capital Federal, 10 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.