DECRETO N

DECRETO N. 3593 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1900

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Ouro Preto, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.