DECRETO N

DECRETO N. 3594 – DE 10 DE FEVEREIRO DE 1900

Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. Sebastião do Paraizo, Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Sebastião do Paraizo, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 119ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 355, 356 e 357, e um do da reserva, sob n. 119, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 10 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Epitacio da Silva Pessôa.