DECRETO N. 3596 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:689$582, para liquidação da divida de que é credor o capitão de engenheiros Antonio Pereira Prestes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 3:689$582, para occorrer ao pagamento devido ao capitão de engenheiros Antonio Pereira Prestes, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 3 de fevereiro corrente, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 5:133$332, que, por sentença, passada em julgado, do juiz federal de secção no Estado do Rio Grande do Sul, de 24 de março de 1896, foi a Fazenda Federal condemnada a pagar ao mesmo capitão, para indemnizal-o dos seus vencimentos de professor da extincta Escola Militar do Rio Grande do Sul, relativos ao periodo comprehendido entre a data do decreto de sua exoneração e a do de sua reintegração.
Capital Federal, 12 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Tendo o capitão de engenheiros Antonio Pereira Prestes proposto a este Ministerio receber com o abatimento de 28 ½ % a importancia de 5:133$332 que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar-lhe por sentença do Juizo federal de secção no Estado do Rio Grande do Sul, de 24 de março de 1896, como indemnização dos vencimentos que deixou de receber, na qualidade de professor da extincta Escola Militar do mesmo Estado, durante o periodo comprehendido entre a data de sua exoneração e a da sua reintegração no referido logar, resolveu este Ministerio acceitar a proposta, sendo firmado na Directoria do Contencioso o competente termo de accordo, pelo qual se obrigou o proponente a dar plena e geral quitação de sua divida, mediante o recebimento de 3:689$582.
Nestas condições, á vista do disposto no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e do parecer do Tribunal de Contas, previamente ouvido a respeito, cabe-me submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo o credito necessario para ser liquidada a divida em questão.
Capital Federal, 12 de fevereiro de 1900. – Joaquim Murtinho.