DECRETO Nº 3.596, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473 de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização ente a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea “b” do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações no exercício de 2000, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

RS Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO DE LIMITE

42000

MINISTÉRIO DA CULTURA

3.855

 

- Demais

3.855

51000

MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

22.188

 

- Demais

22.188

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

109.617

 

- Demais

109.617

53000

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

26.042

 

- Estratégico

21.875

 

- Demais

4.167

TOTAL

161.702

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 163, 164, 180, 192, 249, 280 e 292.

ANEXO II

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

RS Mil

ÓRGÃO E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

AMPLIAÇÃO DE LIMITE

52000

MINISTÉRIO DA DEFESA

13.941

 

- Demais

13.941

TOTAL

13.941

FONTES: 113, 136, 150, 168, 181, 195, 213, 250, 281 e 295.