DECRETO N. 3600 – DE 19 DE FEVEREIRO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:000$, supplementar á verba – Ajudas de custo – do exercicio de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal, de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 25:000$, supplementar á verba 21ª do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898 – Ajudas de custo.
Capital Federal, 19 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Achando-se esgotada a quantia de 30:000$, com que foi dotada a verba – Ajudas de custo – do art. 53 da lei n. 490, de 31 de dezembro de 1898, e tendo a Directoria de Contabilidade do Thesouro representado sobre a necessidade de ser reforçada aquella verba com a quantia de 25:000$, para pagamento de contas apresentadas pela Companhia Lloyd Brazileiro, e bem assim para despezas provaveis até o fim do exercicio, consultou este Ministerio ao Tribunal de Contas sobre a legalidade da abertura de um credito supplementar daquella importancia.
Sendo o mesmo tribunal de parecer que o referido credito póde ser legalmente aberto, á vista da autorização conferida ao Governo no art. 54 da lei n. 560, citada, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o incluso decreto.
Capital Federal, 19 de fevereiro de 1900. – Joaquim Murtinho.