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DECRETO N. 3604 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1900
Altera o art. 21 do regulamento annexo ao decreto n. 8666, de 16 de setembro de 1882.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 2º da lei n. 579, de 19 de julho de 1899:
Resolve modificar o art. 21 do regulamento annexo ao decreto n. 8666, de 16 de setembro de 1882, para o fim de perceberem os marinheiros foguistas, além do soldo que lhes compete, a gratificação diaria das tabellas em vigor, paga sem as restricções do supradito art. 21 e das outras disposições do referido regulamento, contando-se como dias de trabalho todos os dias de cada mez.
Capital Federal, 21 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
José Pinto da Luz.