DECRETO N. 3606 – DE 26 DE FEVEREIRO DE 1900
Providencia sobre a liquidação dos debitos e encargos do Banco da Republica do Brazil para com o Thesouro Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo pelo art. 44, n. 2, da lei n. 652, de 23 de novembro de 1899,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a liquidar os debitos e encargos do Banco da Republica do Brazil para com o Thesouro, aos quaes se refere o contracto firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro Federal, em 18 de maio de 1897, sob as seguintes clausulas:
1ª – O Banco da Republica do Brazil liquidará os seus debitos e encargos provenientes do accordo de 18 de maio de 1897 e tambem o debito do Banco Hypothecario do Brazil para com o Thesouro, mediante o pagamento de cincoenta mil contos de réis (50.000:000$), sendo vinte e cinco mil contos de réis (25.000:000$) em quatro prestações semestraes, iguaes;
2ª – O Governo cede ao Banco da Republica do Brazil o direito creditorio do Thesouro Sobre o Banco Hypothecario do Brazil.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 26 de fevereiro de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Joaquim Murtinho.