Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3607 – DE 3 DE MARÇO DE 1900
Reduz a setenta e cinco mil réis mensaes a pensão no Internato do Gymnasio Nacional.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização facultada pelo art. 3, n. III, da lei n. 652, de 23 de novembro ultimo, resolve reduzir a setenta e cinco mil réis mensaes a pensão no Internato do Gymnasio Nacional; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 3 de março de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz de Campos Salles.
Epitacio da Silva Pessôa.