DECRETO N. 3608 – DE 8 DE MARÇO DE 1900

Crea uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Salinas, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Salinas, no Estado de Minas Geraes, uma brigada de infantaria, com a designação de 120ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 358, 359 e 360, e um da reserva, sob o n. 120, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de março de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz de Campos Salles.

Epitacio da Silva Pessôa.