DECRETO N. 3.612 – DE 17 DE JANEIRO DE 1939
Declara extintos três cargos excedentes da carreira de Farmacêutico, do Quadro I do Ministério da Educação e Saude
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 74, letra a, da Constituição, resolve declarar extintos, por se acharem vagos, dois cargos excedentes da classe J, e um cargo excedente da classe G, da carreira de Farmacêutico, do Quadro I, do Ministério da Educação e Saude, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para preenchimento de cargos vagos na referida carreira, do mesmo Quadro, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, modificadas pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937 e pelo Decreto n. 2.207, de 24 de dezembro de 1937.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.