DECRETO N. 3613 – DE 13 DE MARÇO DE 1900

Modifica a tarifa de algumas mercadorias que são transportadas pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Western of Brasil Railway, limited,

decreta:

Art. 1º Os objectos de luxo e de grande cuidado, que forem transportados pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro, pagarão a taxa de 400 réís por tonelada-kilometro.

Art. 2º A base para os objectos de grande volume e pouco peso será de quatro réis para 10 kilogrammas ou 400 réis a tonelada-kilometro.

Capital Federal, 13 de março de 1900, 12º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Alfredo Maia.