Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3613 – DE 13 DE MARÇO DE 1900
Modifica a tarifa de algumas mercadorias que são transportadas pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Great Western of Brasil Railway, limited,
decreta:
Art. 1º Os objectos de luxo e de grande cuidado, que forem transportados pela Estrada de Ferro do Recife ao Limoeiro, pagarão a taxa de 400 réís por tonelada-kilometro.
Art. 2º A base para os objectos de grande volume e pouco peso será de quatro réis para 10 kilogrammas ou 400 réis a tonelada-kilometro.
Capital Federal, 13 de março de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Alfredo Maia.