Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 3616 – DE 17 DE MARÇO DE 1900
Crea mais uma brigada de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Souza, no Estado da Parahyba.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431 de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Souza, no Estado da Parahyba, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 20ª, a qual se constituirá de três batalhões do serviço activo, ns. 58, 59 e 60, e um do da reserva, sob n. 20, que se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de março de 1900, 12º da Republica.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Epitacio da Silva Pessôa.