DECRETO N. 3617 – DE 19 DE MARÇO DE 1900

Approva a revisão da Tarifa das Alfandegas e Mesas de Rendas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

decreta:

Art. 1º Fica approvada a Tarifa das Alfandegas e Mesas de Rendas, que a este acompanham, revista de accordo com o art. 1º da lei n. 651, de 22 de novembro de 1899.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 19 de março de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.