DECRETO N. 3619 – DE 20 DE MARÇO DE 1900

Proroga por tres mezes o prazo estipulado na clausula IV a que se refere o decreto n. 3566, de 23 de janeiro do corrente anno.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Augusto Cesar Guimarães, que pelo decreto n. 3566, de 23 de janeiro do corrente anno, obteve autorização para organisar uma sociedade anonyma denominada – Monte de Piedade Fluminense, resolve prorogar por tres mezes o prazo estipulado na clausula IV a que se refere o mencionado decreto.

Capital Federal, 20 de março de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Alfredo Maia.