DECRETO N. 3621 – DE 31 DE MARÇO DE 1900

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:285$045, para pagamento da indemnização devida ao major do estado-maior de 1ª classe Dr. Alvaro Lopes Machado.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1:285$045, para occorrer ao pagamento devido ao major do estado-maior de 1ª classe Dr. Alvaro Lopes Machado, nos termos do accordo firmado na Directoria do Contenciosa do Thesouro Federal, em 30 do corrente mez, pelo qual ficou reduzida áquella importancia a de 1:787$888, que a Fazenda Federal foi condemnada a pagar-lhe, por sentença do juiz federal desta secção e accordão de 16 de dezembro de 1899, do Supremo Tribunal Federal, pelo facto de ter sido o mesmo major posto em disponibilidade do logar de lente cathedratico e vitalicio da 1ª cadeira do segundo periodo do segundo anno do curso de engenharia da extincta Escola Superior de Guerra.

Capital Federal, 31 de março de 1900, 12º da Republica.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.

Joaquim Murtinho.

Sr. Presidente da Republica – Por sentença do juiz seccional desta Capital e accordão de 16 de dezembro de 1899 do Supremo Tribunal Federal, foi a União condemnada a pagar ao major do estado-maior de 1ª classe Dr. Alvaro Lopes Machado a quantia de 1:787$888, para indemnizal-o dos prejuizos que soffreu em consequencia de ter sido posto em disponibilidade do logar de lente cathedratico e vitalicio da extincta Escola Superior de Guerra.

Tendo o mesmo major, por accordo firmado na Directoria do Contencioso do Thesouro, em 30 do corrente mez, se obrigado a receber aquella indemnização com o abatimento de 28 1/8 %, cabe-me submetter á vossa assignatura o incluso decreto, abrindo ao Ministerio da Fazenda o credito preciso, na importancia de 1:285$045, ácerca do qual o Tribunal de Contas, ouvido a respeito, se manifestou favoravelmente, á vista do disposto no decreto n. 597, de 29 de agosto de 1899.

Capital Federal, 31 de março de 1900. – Joaquim Murtinho.