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DECRETO Nº 3.622, DE 4 DE OUTUBRO DE 2000.

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam inseridos no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculados ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM e o Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC, cujos controles acionários foram transferidos para a União.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Marco Antonio de Oliveira Maciel

Pedro Malan

Martus Tavares

Silvano Gianni