DECRETO N. 3623 – DE 26 DE MARÇO DE 1900
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 91:726$351 supplementar á verba – Mesas de Rendas – do exercicio de 1899.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização conferida ao Poder Executivo no art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra C do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896:
Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 91:726$351, supplementar á verba 17ª, do art. 53 da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, para occorrer ao pagamento de porcentagens devidas aos empregados das Mesas de Rendas que no exercicio de 1899 tiveram receita superior á orçada.
Capital Federal, 26 de março de 1900, 12º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Joaquim Murtinho.
Sr. Presidente da Republica – Tendo sido superior ao orçado o rendimento de algumas Mesas de Rendas da Republica, tornaram-se insufficientes os creditos que, por conta da verba 17ª do orçamento deste Ministerio para o exercicio de 1899, foram distribuidos áquellas Repartições para pagamento de porcentagens aos respectivos empregados, verificando a Directoria de Contabilidade do Thesouro Federal ser para tal fim necessaria a abertura de um credito de 91:726$351.
Achando-se o Governo autorizado pelo art. 54, n. 1, da lei n. 560, de 31 de dezembro de 1898, a abrir credito supplementar á mencionada verba e havendo o Tribunal de Contas emittido parecer favoravel a esse acto, tenho a honra de submetter á vossa assignatura o incluso decreto.
Capital Federal, 26 de março de 1900. – Joaquim Murtinho.